A seguir se encontram os dois principais documentos da ABRADHENF:

O ESTATUTO da ABRADHENF e REGIMENTO INTERNO PARA MEMBRO ACADÊMICO


Documento 1 - Academia Brasileira de História da Enfermagem – ABRADHENF

Capítulo I – Denominação, sede, finalidades e duração

Art.1º - A Academia Brasileira de História da Enfermagem (ABRADHENF), neste Estatuto designada simplesmente como ABRADHENF, fundada de fato no dia 13 de agosto de 2010, com sede e foro nesta capital do estado de São Paulo, Brasil, na Rua São Benedito, 1154, Alto da Boa Vista, Santo Amaro, CEP 04735-002, é uma organização associativa, de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender todos que a ela se dirigirem, independentemente de classe social, nacionalidade, etnia, gênero, cor ou crença religiosa. A Assembleia Geral de fundação e aprovação do Estatuto foi realizada no dia 2 de setembro de 2010.

Art. 2º - No desenvolvimento de suas atividades, a ABRADHENF observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com a finalidade principal de promover avanços no desenvolvimento da História da Enfermagem, tornando-a relevante para compreender o passado, interpretar o presente e influenciar o futuro. Para tanto tem os seguintes objetivos:
a) estimular o interesse e a mútua colaboração em História da Enfermagem;
b) promover a educação de enfermeiros e do público, em geral, com relação à história e ao legado da profissão de enfermagem;
c) apoiar pesquisas em História da Enfermagem para que alcancem nível de excelência nesse campo do saber;
d) incentivar a guarda, coleção, preservação e uso de documentos de importância histórica para a enfermagem;
e) divulgar estudos históricos sobre enfermagem por meio de mostras ou exposições de objetos e documentos e servir como fonte de informação sobre História da Enfermagem;
f) produzir e distribuir material educacional relacionado com a História da Enfermagem e o legado da profissão de enfermagem;
g) promover e/ou fortalecer a inclusão do conteúdo da História da Enfermagem no currículo dos cursos de graduação, pós-graduação e de nível médio de enfermagem;
h) fomentar a colaboração interdisciplinar em História com todas as ciências e saberes afins;
i) reconhecer profissionais que contribuíram com suas realizações para a História da Enfermagem como membros honorários, outorgando-lhes um título honorífico apropriado, segundo critérios especificados em Regimento Interno;
j) organizar eventos, exposições e reuniões científicas para intercâmbio de estudos e informações entre seus membros e os de outras entidades similares de nível nacional ou internacional;
k) manter publicação periódica, impressa ou virtual, com informações e textos inéditos/originais de pesquisadores, membros individuais ou em grupo;
l) apoiar grupos de pesquisa de História da Enfermagem cadastrados, ou não, em órgãos de fomento à pesquisa científica;
m) integrar entidades internacionais de História da Enfermagem e áreas afins.
Parágrafo Único. Para cumprir suas finalidades sociais, a ABRADHENF poderá se organizar em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e serão regidas pelas disposições contidas neste Estatuto e, ainda, por um Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral.

Art. 3º - A ABRADHENF dedicar-se-á às suas atividades, por meio de uma diretoria composta de enfermeiros e outros pesquisadores, e adotará práticas de gestão administrativa suficientes a coibir a obtenção, de forma individual, ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

Capítulo II – Dos membros

Art. 4º - São as seguintes as categorias de membros:
a) Membros Efetivos;
b) Membros Honorários;
c) Membros Acadêmicos;
d) Membros Especiais.
§ 1º - O interessado em filiar-se, como Membro Efetivo, deverá apresentar ficha de admissão à ABRADHENF, devidamente preenchida, e o comprovante de pagamento da cotização do ano em curso ao Comitê Executivo, que, uma vez aprovada, ad referendum da Diretoria, terá seu nome lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula.
§ 2º - A ABRADHENF concederá título de Membro Honorário e outros títulos honoríficos a enfermeiros, ou não, que ofereceram contribuição relevante para a História da Enfermagem.
§ 3º - Para compor o quadro de Membro Acadêmico, o membro efetivo que se destacar por pesquisas e publicações, na área de História da Enfermagem, e que se encontra adimplente com a cotização anual nos últimos dois anos, poderá propor sua candidatura ou ser indicado por membro da Diretoria ou membro acadêmico para avaliação da propositura, submetido à análise de Currículo Lattes, de acordo com critérios de quantidade e qualidade da produção, estabelecidos pelo Regimento Interno para membro acadêmico. A candidatura não assegura a concessão do título de acadêmico.
§ 4º - O interessado em filiar-se como Membro Especial deverá apresentar ficha de admissão à ABRADHENF, devidamente preenchida, e o comprovante da condição de estudante de graduação.
§ 5º - Membros Honorários e Membros Especiais estarão isentos do pagamento de anuidade.


Art. 5º - Poderão ser membros da ABRADHENF pessoas interessadas em História da Enfermagem, como enfermeiros, professores, estudiosos, pesquisadores e estudantes de graduação de enfermagem ou de cursos que mantenham relação com o tema e que participem, atuem, produzam e desenvolvam estudos históricos.

Art. 6º - São direitos dos Membros Efetivos:
a) participar das atividades promovidas pela ABRADHENF;
b) votar e serem votados, desde que tenham cumprido os requisitos exigidos neste Estatuto;
c) receber informações sobre atividades e estudos desenvolvidos pela ABRADHENF;
d) acessar publicação virtual sobre pesquisas desenvolvidas por membros da ABRADHENF;
e) propor temas para estudos futuros pela ABRADHENF ou encaminhar problemas e sugestões para discussão da Diretoria;
f) propor nomes de pessoas que contribuíram para o desenvolvimento da História da Enfermagem para receberem o título de membro honorário;
g) retirar-se do quadro de membros efetivos, quando julgar conveniente, protocolando seu pedido junto à secretaria da ABRADHENF, desde que não esteja em débito com suas cotizações;
h) recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal que julgar prejudicial ao bom nome da ABRADHENF;
i) não assumir responsabilidade subsidiária por compromissos financeiros da ABRADHENF.
Parágrafo Único. O voto em eleições é privativo de membros efetivos.

Art. 7º - São deveres dos Membros Efetivos:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno;
b) respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
c) desenvolver estudos ou pesquisas sobre História da Enfermagem, participar, apoiar ou demonstrar interesse por eles;
d) participar de grupos de pesquisa e defender os interesses da ABRADHENF;
e) zelar pelo bom nome da ABRADHENF e colaborar no recrutamento de novos membros;
f) pagar a cotização anual, no prazo estipulado pela Diretoria e referendado pela Assembleia Geral;
g) votar por ocasião das eleições;
h) denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da ABRADHENF para que a Assembleia Geral tome providências.
§ 1º - O descumprimento de qualquer dever previsto neste Estatuto poderá sujeitar o membro à penalidade de advertência, suspensão ou exclusão do quadro de membros efetivos, segundo o Regimento Interno. Casos de exclusão por descumprimento de um ou mais desses deveres serão decididos pela Assembleia Geral.

Art. 8º - São direitos dos Membros Acadêmicos:
a) participar das Assembleias da ABRADHENF;
b) encaminhar propostas de pesquisa e outras à Diretoria da ABRADHENF;
c) candidatar-se a qualquer cargo da Diretoria da ABRADHENF, se acumulado o status de membro efetivo;
d) manter seu título em caráter vitalício;
e) renunciar por escrito ao título;
f) votar e ser votado nas eleições para Diretoria, se acumulado o status de membro efetivo;
g) indicar nomes para integrar o quadro especial de membros acadêmicos;
h) os membros que realizarem o pagamento da cotização do ano em curso acumulam a categoria de membro efetivo ao seu status.
Parágrafo Único. O membro acadêmico perderá esse título em caso de condenação por crime ou infração ética, após o julgamento ao qual não caiba mais recurso.

Art. 9º - São deveres dos Membros Acadêmicos:
a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto da ABRADHENF;
b) comparecer às Assembleias e participar das promoções dos eventos da ABRADHENF;
c) atender consultas dos membros da ABRADHENF, sempre que necessário;
d) recepcionar os novos acadêmicos da ABRADHENF;
e) colaborar com a Diretoria da ABRADHENF;
f) representar a ABRADHENF sempre que solicitado.


Art. 10º - São direitos dos Membros Honorários e Membros Especiais:
a) participar das atividades promovidas pela ABRADHENF;
b) receber informações sobre atividades e estudos desenvolvidos pela ABRADHENF;
c) acessar publicação virtual sobre pesquisas desenvolvidas por membros da ABRADHENF;
d) participar das Assembleias e outras atividades decisórias sem direito a voto.


Art. 11º - São deveres dos Membros Honorários e Membros Especiais:
a) respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
b) divulgar as atividades da ABRADHENF;
c) apoiar, participar ou demonstrar interesse pelos estudos sobre a História da Enfermagem;
d) defender os interesses da ABRADHENF;
e) zelar pelo bom nome da ABRADHENF e colaborar no recrutamento de novos membros.

Capitulo III – Organização

Art. 12º - A ABRADHENF será composta dos seguintes órgãos: a) Diretoria;
b) Conselho Fiscal;
c) Comitê Executivo.
Parágrafo Único. Para concorrer a cargo eletivo, os candidatos deverão ser membros efetivos, quites com a ABRADHENF em todos os termos do presente Estatuto. O mandato será de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.

Art. 13º - A diretoria da ABRADHENF será constituída por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário;
d) Tesoureiro;
e) Diretor de Pesquisa e Educação;
f) Diretor de Assuntos Científicos-Culturais e Divulgação.
Parágrafo Único. A diretoria da ABRADHENF, constituída por seis pessoas, reunir-se-á uma vez por ano, ordinariamente, e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário ou pela maioria de seus membros. A reunião poderá ser presencial ou virtual.

Art. 14º - O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros, que periodicamente verificarão os balancetes e contas da ABRADHENF e se reunirão, pelo menos uma vez a cada ano, para apreciar as contas do período, do qual apresentarão relatório.

Art. 15º - O Comitê Executivo é composto do Presidente, Secretário e do Tesoureiro que poderão reunir-se bimestralmente, ou com periodicidade menor, para tratar e decidir sobre qualquer tema previsto neste Estatuto e posterior deliberação da Diretoria.
Parágrafo Único. O Comitê Executivo pode contar com a colaboração de uma ou mais pessoas para secretariar, acompanhar e desempenhar tarefas subsidiárias e afins.

Capítulo IV – Funções da Diretoria

Art. 16º - Funções e responsabilidades dos membros da Diretoria:
a) dirigir a ABRADHENF, de acordo com o presente Estatuto, e administrar o patrimônio social;
b) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
c) promover e incentivar a realização de atividades científico-culturais e cursos sobre a História da Enfermagem;
d) manter comunicação periódica com membros do Comitê Executivo e outros membros da Diretoria, enviando dados e informações para a elaboração do orçamento, prestação de contas e relatório anuais da ABRADHENF pelo Presidente;
e) participar de outros eventos nacionais ou internacionais para apresentar trabalhos sobre História da Enfermagem, representar e divulgar as atividades da ABRADHENF;
f) colaborar com o Presidente e demais membros da Diretoria para o bom cumprimento do seu mandato;
g) aprovar os valores da cotização anual para membros, de acordo com propostas encaminhadas pelo Tesoureiro;
h) estimular e promover a interdisciplinaridade, facilitar a participação de profissionais não enfermeiros para que desenvolvam estudos, pesquisas e atividades sobre História da Enfermagem para, assim, enriquecer com suas distintas perspectivas essa área do saber;
i) desenvolver atividades para o fiel cumprimento dos objetivos da ABRADHENF;
j) divulgar informações sobre a ABRADHENF e promover/buscar a adesão de novos membros;
k) votar na admissão de novos membros da ABRADHENF assim como nos pedidos de exclusão voluntária do quadro de membros efetivos;
l) desempenhar atividades específicas do cargo para o qual foi eleito;
m) promover a execução imediata de gastos de ordem geral, como registros em cartório, assessoria jurídica, assessoria de tecnologia da informação, assessoria de contabilidade e contratação de terceiros para revisões de texto e traduções de material de pesquisa e/ou de divulgação da ABRADHENF.
§ 1º - A ausência injustificada em mais de uma Assembleia Anual acarretará a substituição do membro da Diretoria.
§ 2º - Em caso de renúncia, o pedido se dará por escrito, devendo ser protocolado no Comitê Executivo que o encaminhará à Diretoria da ABRADHENF. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria, ou qualquer membro efetivo, poderá convocar Assembleia Geral Extraordinária que elegerá uma comissão provisória de 5 (cinco) membros efetivos para administrar a entidade e realizar eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data desta Assembleia Geral Extraordinária.
§ 3º - A perda da qualidade de membro da Diretoria ou Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, quando houver justa causa, assim reconhecida quando ficar comprovada malversação ou dilapidação do patrimônio social, grave violação deste Estatuto ou outras causas de acordo com Regimento Interno.


Art. 17º - Compete ao Presidente:
a) representar a ABRADHENF ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, Comitê Executivo e Assembleias Gerais. Em caso de impedimento, o Vice-Presidente ou outro membro da Diretoria poderá substituir;
c) elaborar e organizar o relatório anual contendo a prestação de contas e as principais atividades desenvolvidas no ano anterior pela ABRADHENF com dados e informações pertinentes encaminhados pelos demais membros da Diretoria;
d) juntamente com o Tesoureiro, abrir e manter conta(s) bancária(s), realizar pagamentos pela internet, assinar cheques e/ou documentos bancários e contábeis;
e) preparar o orçamento para o exercício seguinte juntamente com o Tesoureiro;
f) Acompanhar o desenvolvimento das atividades do Secretário e Tesoureiro, em colaboração com o Vice-Presidente;
g) contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
h) criar setores patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando ou destituindo os respectivos responsáveis.

Art. 18º - Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente nos seus impedimentos e ausências;
b) divulgar dados e atividades da ABRADHENF em seus respectivos ambientes sociais;
c) colaborar no recrutamento de membros;
d) promover a realização de estudos e pesquisas históricas e sua divulgação;
e) colaborar, quando indicado, na seleção e encaminhamento de textos originais ou resultados de pesquisa histórica para publicação no órgão de divulgação da ABRADHENF;
f) assessorar o Presidente na coleta de informações e subsídios para cumprir as atividades previstas neste Estatuto.

Art.19º - Compete ao Secretário:
a) elaboração e registro das atas de reuniões do Comitê Executivo e da Diretoria assim como da guarda de toda correspondência e outros documentos da ABRADHENF;
b) manter e ter sob sua guarda o arquivo da ABRADHENF;
c) incentivar pesquisas e estudos sobre temas históricos e fazer o encaminhamento de textos para publicação por meio do órgão oficial de divulgação;
d) promover o desenvolvimento de atividades e o cumprimento dos objetivos da ABRADHENF;
e) colaborar com o Tesoureiro na elaboração de relatórios e/ou outros assuntos financeiros quando solicitado.

Art. 20º - Compete ao Tesoureiro:
a) abrir e/ou manter conta(s) bancária(s) em nome da ABRADHENF, utilizando pagamento digital ou assinando com o Presidente os cheques, responsabilizando-se por todos os seus bens e valores, assim como pelo recebimento das cotizações anuais;
b) receber doações e legados conferidos à ABRADHENF, registrando-os devidamente;
c) calcular reajustes da cotização anual dos membros com base nos índices oficiais de inflação;
d) incentivar a filiação de enfermeiros e pesquisadores;
e) promover a coleta e recebimento de valores e contribuições de entidades de fomento à pesquisa e outros patrocínios;
f) colaborar com o Secretário sempre que necessário.

Art. 21º - Compete ao Diretor de Pesquisa e Educação:
a) propor temas e promover estudos e projetos de pesquisa em História da Enfermagem;
b) incentivar a colaboração entre pesquisadores em História da Enfermagem para desenvolver pesquisas em conjunto, paralelas ou comparadas;
c) incentivar a guarda, coleção, preservação e uso de documentos de importância histórica para a Enfermagem;
d) colaborar com programas de educação continuada para enfermeiros em geral e outros profissionais de áreas afins;
e) colaborar, quando solicitado, nos programas de ensino da História da Enfermagem.

Art. 22º - Compete ao Diretor de Assuntos Científico-Culturais e Divulgação:
a) propor estudos e linhas de pesquisa em História da Enfermagem;
b) organizar e encaminhar à Diretoria da ABRADHENF projetos para desenvolvimento e implementação de eventos de natureza científico-cultural;
c) colaborar nas atividades propostas pela Diretoria;
d) propor programas para divulgação da ABRADHENF nas instituições de ensino e de saúde;
e) divulgar as atividades da ABRADHENF e estimular a adesão de profissionais e estudantes de enfermagem e carreiras afins;
f) propor e desenvolver veículos de comunicação, impresso ou virtual, no âmbito da História da Enfermagem;
g) avaliar textos e resultados de pesquisas para incluir em publicações da ABRADHENF, acompanhando sua produção e distribuição, impressa ou virtual.

Capítulo V – Funções do Conselho Fiscal

Art. 23º - Os 3 (três) conselheiros do Conselho Fiscal têm a função indelegável de fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria e do Comitê Executivo da ABRADHENF, com as seguintes atribuições:
a) examinar os livros de escrituração da ABRADHENF;
b) opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios, financeiro e contábil, submetendo-os à Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
c) requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ABRADHENF;
d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
e) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo Único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, em data previamente marcada, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente da ABRADHENF.

Capítulo VI – Assembléias Gerais e Reuniões

Art. 24º - A Assembleia Geral é o espaço deliberativo ordinário e será realizada pelo menos uma vez por ano ou por ocasião de reuniões ou eventos de especialistas em História da Enfermagem em formato presencial ou virtual. Poderão participar todos os membros da ABRADHENF para apreciar e decidir sobre temas específicos tais como:
a) deliberar sobre questões encaminhadas pela Diretoria;
b) aprovar as contas anuais e o valor da taxa de cotização dos membros;
c) aprovar o plano de trabalho da Diretoria, cronograma de atividades e eventos da ABRADHENF;
d) aprovar a indicação de nomes para receber títulos de membros honorários e outros honoríficos como reconhecimento especial;
e) deliberar sobre a destituição de membros da Diretoria, quando houver graves acusações devidamente comprovadas;
f) aprovar o Regimento Interno que disciplinará os vários setores de atividades da ABRADHENF;
g) eleger e dar posse aos membros da Diretoria da ABRADHENF;
h) alterar no todo ou em parte o presente Estatuto.
§ 1º - A Assembleia Geral será convocada com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência, por meio eletrônico (e-mail) ou por qualquer outro meio de comunicação que o substitua.
§ 2º - A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença da maioria (50%+1) de membros quites do ano em curso. Trinta minutos depois, poderá ser instalada, em segunda convocação, com qualquer número obedecido o quórum específico para decisões.
§ 3º - Deliberações sobre alterações estatutárias, eleição e destituição de membros da Diretoria serão tomadas por maioria absoluta dos membros efetivos quites com a cotização anual, presentes ou representados por procuração. Outras decisões poderão ser tomadas por maioria simples dos presentes.
§ 4º - No caso de reunião realizada por meio virtual, os membros deverão registrar por escrito no sistema de mensagens (chat) o número de Internet Protocol (IP) do dispositivo utilizado para validação da presença, ou valer-se de outros meios tecnológicos disponíveis, indicados em Assembleia, para registrar a presença.


Art. 25º - As reuniões presenciais da Diretoria serão realizadas ordinariamente uma vez por ano, no mínimo, para decidir questões administrativas e técnico-científicas da ABRADHENF. A reunião será convocada com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência. O conteúdo da agenda de discussão será proposto pelo Presidente, Vice-Presidente ou Secretário, com sugestões escritas de membros da ABRADHENF. O quórum mínimo para a realização da reunião será de maioria simples dos membros da Diretoria, incluído o Presidente. Cada membro tem direito a um voto e as decisões serão também por maioria de votos.

Art. 26º - A Diretoria sempre que necessário poderá valer-se de outros meios para realizar as reuniões, tais como: via eletrônica, virtual, audioconferência e videoconferência. O Secretário deverá manter registros impressos e completos das reuniões de forma a possibilitar identificação de datas, nomes dos participantes e decisões tomadas.

Capítulo VII - Cotização anual

Art. 27º - Os membros deverão pagar uma cotização anual determinada pela Diretoria e aprovada pela Assembleia Geral.
Parágrafo Único. Os membros especiais e membros honorários poderão participar livremente de reuniões e outras atividades.
Art. 28º - Atrasos maiores que 3 (três) anos no pagamento da cotização anual implicam no desligamento do membro que, para reativar seu vínculo, deve cumprir requisito de Regimento Interno e quitar a anuidade do ano corrente.

Capítulo VIII - Eleições

Art. 29º - As candidaturas à Diretoria se processarão unicamente por meio de inscrição por chapa, constituída por membros efetivos há pelo menos 2 (dois) anos, eleita a cada 3 (três) anos.

Art. 30º - O mandato dos membros da Diretoria será de 3 (três) anos, podendo haver recondução.
Parágrafo Único. É vedada a recandidatura à presidência por mais de dois mandatos consecutivos.

Art. 31º - Terão direito a voto todos os membros efetivos quites com a anuidade corrente da ABRADHENF.

Art. 32º - O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão composta por 2 (dois) membros, indicados pela Diretoria da ABRADHENF.
Parágrafo Único. Os membros da Diretoria em exercício, que não concorrem a novo mandato, poderão integrar a Comissão Eleitoral. Os candidatos não poderão integrar a Comissão Eleitoral.

Art. 33º - As normas do processo eleitoral seguirão o Regimento Interno da ABRADHENF.

Art. 34º - A posse dos membros da Diretoria eleita será realizada em sequência à eleição, durante a Assembleia Geral.

Art. 35º - São atribuições da Comissão Eleitoral:
a) coordenar todas as etapas e normas do processo eleitoral;
b) elaborar o cronograma e encaminhá-lo à Diretoria da ABRADHENF, para aprovação;
c) promover ampla divulgação entre os membros;
d) compor mesa eleitoral;
e) presidir a apuração dos votos;
f) proclamar os resultados da eleição;
g) colaborar na elaboração da ata de assembleia com resultados da eleição junto ao Secretário e/ou Presidente.

Capítulo IX – Disposições finais

Art. 36º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na ABRADHENF.

Art. 37º - O presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por proposta do Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos membros quites com a anuidade. A aprovação de alterações deverá ocorrer em Assembleia Geral, cuja agenda inclua esse item, conforme disposições do Capítulo VI deste Estatuto.

Art. 38º - Em caso de vacância de cargo, a Diretoria poderá convidar outro profissional, membro efetivo ou acadêmico da ABRADHENF, com anuidades quites há mais de 2 (dois) anos, para completar o mandato do membro substituído.

Art. 39º - A ABRADHENF poderá ser dissolvida na Assembleia Geral ou reunião especial convocada para esse fim, devendo os membros votar em escrutínio secreto. Pelo menos (50%+1) dos membros efetivos devem estar presentes e dentre eles dois terços devem votar a favor da dissolução.

Art. 40º - Em caso de dissolução, após o pagamento de todos os débitos, inclusive salários e indenizações, e respectivos encargos sociais e impostos, os haveres patrimoniais serão destinados a uma instituição de finalidade idêntica ou semelhante à da ABRADHENF ou beneficente, a ser definida pela Assembleia Geral convocada para esse fim.

Art. 41º - Os casos omissos serão decididos pelo Comitê Executivo ad referendum da Diretoria, que os levará à Assembleia Geral, se for o caso.

Art 42º - O presente Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral de 21 de setembro de 2020, com entrada em vigor imediata.
Parágrafo Único. O presente Estatuto é regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras.

Almerinda Moreira - Presidente
Camila Vinieri Carone - Advogada OAB/SP 336.628


Documento 2 - Academia Brasileira de História da Enfermagem - ABRADHENF Regimento Interno para Membro Acadêmico

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - De acordo com o Estatuto da Academia Brasileira de História da Enfermagem (ABRADHENF) art. 4º, são categorias de membros: efetivos, honorários e acadêmicos.

Parágrafo único: Os membros acadêmicos farão parte de um quadro especial por candidatura ou indicação de outro membro acadêmico, com análise de currículo lattes do indicado/candidato.

Art. 2º - O quadro especial de membros acadêmicos será composto e organizado pela Diretoria da ABRADHENF.

§ 1º - Cada cadeira terá o nome de um vulto da Enfermagem brasileira, já falecido, reconhecido pelo notório saber e exercício profissional.

§ 2º Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da ABRADHENF decidirão, em sessão especial, sobre os nomes dos vultos da Enfermagem brasileira que serão os patronos/patronesses das cadeiras do Quadro Especial de Membros Acadêmicos.

§ 3º - A biografia desse vulto deve estar plenamente descrita e comprovada, demonstrada como exemplo profissional em um ou mais domínios da enfermagem: assistência, docência, pesquisa, gerência e extensão.

§ 4º Uma vez formado e organizado o quadro especial de Acadêmicos, um dos seus membros pode também indicar um profissional que tenha se destacado em um dos domínios da enfermagem, devidamente comprovado, para justificar sua indicação. Isto implicará na apreciação e deliberação em assembleia geral, cabendo ao membro solicitante da inclusão, apresentar breve histórico que justifique a composição do nome como patrono/patronesse para a ABRADHENF.

§ 4º Uma vez formado e organizado o quadro especial de Acadêmicos, um dos seus membros pode também indicar um profissional que tenha se destacado em um dos domínios da enfermagem, devidamente comprovado, para justificar sua indicação. Isto implicará na apreciação e deliberação em assembleia geral, cabendo ao membro solicitante da inclusão, apresentar breve histórico que justifique a composição do nome como patrono/patronesse para a ABRADHENF.

CAPÍTULO II – CONDIÇÕES PARA A CANDIDATURA

Art. 3º - O membro profissional efetivo que preencher os requisitos do art. 4º, § 3º, do Estatuto da ABRADHENF e os critérios deste Regimento Interno, pode candidatar-se para ingressar como membro Acadêmico, apresentando seu currículo lattes documentado, filiação e quitação do comprovante de anuidade da ABRADHENF continuamente nos últimos dois anos, para justificar sua propositura.

§ 1º- A filiação continuada como membro efetivo da ABRADHENF, embora constitua requisito para a candidatura, não assegura a concessão do título de acadêmico, para o qual é exigida uma produção intelectual sólida e consistente, aliada a postura ética exemplar que dignifique a profissão e os profissionais de enfermagem.

§ 2º- O candidato será avaliado pelas produções intelectuais e profissionais a) As produções intelectuais incluem, sobretudo, no campo da história da enfermagem na docência, pesquisa e extensão. b) A produção profissional implica no exercício continuo da prática de enfermagem e gestão, dentro dos mais elevados padrões técnicos e científicos contemporâneos, demonstrada na trajetória de vida profissional e ética que sirva de modelo para as novas gerações.

CAPÍTULO III – COMPOSIÇÃO DA BANCA E AVALIAÇÃO

Artigo 4 - A análise da produção intelectual e profissional será realizadas por uma Banca de três membros e um relator designado por ela, com base no Apêndice A deste regimento.

§ 1º - Esse serão designados pela presidência da ABRADHENF.

§ 2º - A Banca apresentará relatório circunstanciado que justifique a aprovação do candidato em até 30 dias.

§ 3º - Dessa não participará o membro efetivo que se candidatou e nem aquele que tenha feito à referida indicação.

§ 4º. O Apêndice A: Planilha de Pontuação, terá como itens de pontuação: Titulação: Mestrado (10 pontos) Doutorado ou Livre Docência (20 pontos), Pós Doutorado (25 pontos), Titular (30 pontos), Emérito/Benemérito (35 pontos). A pontuação será contabilizada a de maior título de forma cumulativa. Produção Científica: Artigos científicos em periódicos nacionais ou internacionais na temática História da Enfermagem (20 pontos); Artigos científicos em periódicos nacionais ou internacionais em outras temáticas da Enfermagem (10 pontos); Livros técnicos e científicos, capítulos de livros, dissertações e/ou teses (05 pontos, cada um). Este último, podendo ser acumulado até 05 (cinco) produções científicas. Experiência profissional (em anos): 10 a 19 anos (05 pontos), de 20 a 29 anos (10 pontos); 30 anos e mais (15 pontos). Produção técnica e de inovação tecnológica: 05 pontos para cada produto, cumulativo a dois produtos.

§ 5º. Para ser efetivado como acadêmico na ABRADHENF, o postulante deverá ter uma pontuação mínima de 90 (noventa) pontos.

CAPÍTULO IV – APROVAÇÃO, DEVERES E DIREITOS DO ACADÊMICO

Art. 5º - Aprovada a inclusão, o novo Membro Acadêmico tomará posse nesse Quadro Especial em uma assembleia da ABRADHENF, quando fará uma conferência sobre o patrono/patronesse da cadeira que irá ocupar. Nessa ocasião receberá a devida condecoração com o emblema ou medalha alusiva e a veste padronizada pela ABRADHENF.

§ 1º. O emblema ou medalha alusiva e a veste padronizada pela ABRADHENF será de custeio do acadêmico.

§ 2º. Em caso de denegação, o candidato poderá pleitear novamente após prazo de dois (2) anos.

Art. 6º - São deveres dos Membros Acadêmicos:

I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da ABRADHENF II – Comparecer às Assembleias e participar das promoções dos eventos da ABRADHENF; III – Atender consultas dos membros da ABRADHENF, sempre que necessário; IV – Recepcionar os novos Acadêmicos Titulares da ABRADHENF; V- Colaborar com a Diretoria da ABRADHENF; VI - Representar a ABRADHENF sempre que solicitado;

Art 7º - São Direitos dos Acadêmicos:

I- Manifestar-se e votar em todas as Assembleias da ABRADHENF; II- Encaminhar propostas de pesquisa e outras à Diretoria da ABRADHENF; III- Candidatar-se a qualquer cargo da Diretoria da ABRADHENF; IV- Manter seu título em caráter vitalício; V- Renunciar por escrito ao Título; VI- Votar e ser votado nas eleições para Diretoria; VII- Indicar nomes para integrar o quadro especial de Membros Acadêmicos. Parágrafo único. O Membro Acadêmico perderá esse título em caso de condenação por crime ou infração ética, após julgamento do qual não caiba mais recurso.

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º - Outros títulos honoríficos poderão ser eventualmente criados pela ABRADHENF quando julgados necessários e acrescentados ao Estatuto em vigor.

Art. 9º - Os casos omissos e recursos serão apreciados pela Banca de Seleção e encaminhada para providência da presidência.

Art. 10º - Esse regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2016.